Portaria 671: o que mudou no controle de ponto eletrônico
A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho consolidou as regras para o Registrador Eletrônico de Ponto. Saiba o que é obrigatório e como garantir conformidade.
A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência consolidou as normas sobre o Registro Eletrônico de Ponto (REP), substituindo a Portaria 1.510/2009 e suas alterações. Ela define os requisitos técnicos para os equipamentos homologados, as obrigações dos empregadores e a forma de integração com o eSocial. Para empresas com 20 ou mais colaboradores que utilizam controle de ponto eletrônico, a conformidade com a Portaria 671 é obrigatória.
REP-C e REP-A: qual é a diferença? A Portaria 671 criou duas modalidades de REP. O REP-C (Convencional) é o relógio de ponto físico instalado no local de trabalho, com teclado ou leitores biométricos, que registra o ponto localmente e gera o Arquivo Fonte de Dados (AFD) — o arquivo que comprova os registros perante a fiscalização trabalhista. O REP-A (Alternativo) é um sistema de ponto em software ou aplicativo, autorizado para uso quando há acordo coletivo com o sindicato da categoria e quando o empregador comprova que a alternativa oferece as mesmas garantias de integridade e inviolabilidade do REP-C. Para a maioria das empresas sem acordo coletivo, o REP-C é obrigatório.
O Arquivo AFD e a obrigação de fornecimento: o REP-C deve gerar o AFD (Arquivo Fonte de Dados), um arquivo texto em formato padronizado pelo MTPS que contém todos os registros de ponto em ordem cronológica, com hash criptográfico de integridade. O empregador é obrigado a manter os AFDs dos últimos 5 anos e a fornecê-los ao colaborador ou ao auditor-fiscal do trabalho sempre que solicitado, em até 24 horas. A adulteração do AFD é crime tipificado. O REP-C deve ser homologado pelo MTPS — equipamentos sem certificado não são aceitos em fiscalização.
Integração com o eSocial: o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) exige o envio das jornadas de trabalho dos colaboradores via evento S-1200 e S-2230. Um sistema de ponto eletrônico integrado ao eSocial exporta os dados de jornada diretamente para a plataforma governamental, eliminando o retrabalho de digitação e reduzindo o risco de inconsistências entre o afastamento declarado e o registro no ponto. A maioria dos softwares de RH e folha de pagamento aceita a importação do AFD para essa integração.
Biometria e LGPD no ponto eletrônico: quando o REP-C utiliza biometria (digital ou facial), a empresa passa a tratar dados sensíveis sob a LGPD — e as obrigações descritas no artigo sobre LGPD e controle de acesso se aplicam integralmente. O template biométrico do colaborador desligado deve ser excluído imediatamente, e o sistema deve permitir essa exclusão granular com registro de auditoria. A INNOVATEK instala REPs homologados com suporte a biometria e orienta sobre o termo de consentimento e os procedimentos de exclusão.