REP-C (convencional)
É o relógio físico instalado no local de trabalho. Pode ser uma opção para equipes presenciais com pontos fixos de marcação. A escolha deve considerar o modelo, a documentação do fabricante e a integração necessária.
Um controle de ponto bem implantado começa pela rotina da equipe. A INNOVATEK fornece e instala relógios e soluções de registro de jornada em conformidade com os requisitos aplicáveis da Portaria 671/2021, com identificação por impressão digital, reconhecimento facial ou cartão de proximidade, conforme o equipamento escolhido.
O projeto considera os locais de registro, os turnos e o software de folha utilizado. Os sistemas geram os arquivos exigidos para sua modalidade e podem se integrar aos principais programas de folha de pagamento, mediante verificação de compatibilidade. O envio ao eSocial faz parte dos processos da folha; não é uma transmissão direta do relógio.
Atendemos empresas em todo o Brasil com levantamento, instalação, configuração, treinamento e suporte. Na visita técnica, avaliamos o fluxo nos horários de entrada e saída e os pontos de energia e comunicação. Assim, a escolha atende tanto quem registra a jornada quanto quem precisa conferir os dados.
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É o relógio físico instalado no local de trabalho. Pode ser uma opção para equipes presenciais com pontos fixos de marcação. A escolha deve considerar o modelo, a documentação do fabricante e a integração necessária.
É o sistema alternativo cuja utilização depende de autorização em acordo ou convenção coletiva vigente. Essa condição deve ser verificada pela empresa antes de adotar a solução; escolher uma forma de identificação não resolve esse enquadramento.
Registra a jornada por software, com coletores que podem incluir celular ou computador. Pode atender diferentes locais de trabalho, conforme a solução. Os recursos de identificação e as condições de uso precisam ser avaliados no projeto.
A escolha depende do perfil da equipe: quem trabalha no mesmo local, em campo ou remotamente. REP define a modalidade do sistema; facial, digital e cartão são métodos de identificação. Veja mais em Portaria 671 e ponto eletrônico.

Permite identificação sem contato com o leitor e sem apresentar cartão. O posicionamento do terminal, a iluminação e as condições de uso devem ser testados no ambiente. Confirmamos os recursos do modelo antes de indicar a solução para a equipe.

É uma alternativa que pode ter menor custo por relógio, dependendo dos modelos comparados. A qualidade do cadastro e a leitura no sensor precisam ser verificadas. Para pessoas com dificuldade de reconhecimento, o projeto deve prever outro método disponível.

Uma opção para quem não pode ou prefere não usar biometria, conforme a política da empresa. Verificamos a tecnologia do cartão e a compatibilidade com o leitor. O processo também deve prever entrega, substituição e bloqueio de credenciais perdidas.
Quando os equipamentos são compatíveis, o ponto e o controle de acesso podem compartilhar o cadastro biométrico. A pessoa é cadastrada uma vez, reduzindo tarefas repetidas na administração. Confirmamos modelos, versões e permissões antes de definir essa integração.
As regras continuam específicas para cada finalidade: estar autorizado a abrir uma porta não determina, por si só, como uma marcação de jornada será tratada. Alinhamos com os responsáveis os procedimentos de admissão, atualização e desligamento, além de quem pode consultar ou alterar cada informação.
Biometria vinculada a uma pessoa é dado pessoal sensível. A empresa deve definir a base legal aplicável, a finalidade da coleta e quem terá acesso aos cadastros. Também precisa estabelecer a retenção após o desligamento, distinguindo o cadastro biométrico dos registros de jornada e considerando as obrigações de conservação. Na implantação, alinhamos permissões e procedimentos às decisões dos responsáveis pela proteção de dados da empresa. O uso de um único cadastro para ponto e acesso exige avaliar ambas as finalidades. Leia mais sobre LGPD e controle de acesso.
O REP-C é o relógio físico instalado no local de trabalho. O REP-A é um sistema alternativo que precisa estar autorizado em acordo ou convenção coletiva vigente. O REP-P registra a jornada por software, inclusive por celular ou computador. Os três são previstos na Portaria 671/2021, com requisitos próprios.
Não diretamente. O relógio registra as marcações e disponibiliza os dados exigidos. O programa de tratamento de ponto organiza a jornada para a folha de pagamento, que utiliza essas informações nos processos e eventos aplicáveis do eSocial. A integração com a folha é verificada no projeto.
Sim, quando equipamentos e programas são compatíveis e o compartilhamento atende às finalidades definidas pela empresa. O cadastro pode ser centralizado, mantendo separadas as regras de acesso e de jornada. Verificamos modelos, versões e permissões antes de confirmar essa integração.
Biometria é dado pessoal sensível. A empresa precisa definir uma base legal adequada às hipóteses do artigo 11 da LGPD; o consentimento não é uma exigência automática para todo caso. Também deve informar a finalidade e controlar o acesso aos cadastros. Na implantação, alinhamos as configurações às definições da empresa.
Pode acontecer com pessoas que têm digitais desgastadas ou dificuldade de leitura no sensor. Nesses casos, avaliamos reconhecimento facial ou cartão de proximidade, conforme os recursos do equipamento. A alternativa deve ser testada com a pessoa antes de colocar o sistema em operação.